Software
O crescimento do setor nos últimos anos tem levado muitas empresas e pessoas físicas a buscar a devida proteção que lhes é conferida por meio da Lei que prevê o registro de programas de computador.
A Essencial, ao longo de suas atividades, tem adquirido experiência sobre o assunto em questão, estando apta a encaminhar pedidos de registro de softwares sejam quais forem suas complexidades e exigências.
O regime jurídico para a proteção aos programas de computador é disciplinado pela Lei Nº 9.609, de 19/02/1998 e subsidiariamente pela Lei do Direito Autoral.
A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua data de criação, e dentro do período em que o programa tornou-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.
• A proteção goza de abrangência internacional – os registros feitos no Brasil devem ser aceitos nos demais países, signatários dos acordos internacionais, que são a maioria, como comprovação de autoria;
• O título do programa é protegido concomitantemente com o programa “em si”, o que implica a prerrogativa de, com um só procedimento, o registro protege tanto o produto quanto seu nome comercial.
O prazo normativo entre o depósito do Pedido de Registro e a expedição do certificado é de até 180 dias, sendo que no ato do depósito já é conferido o número de registro, que pode ser utilizado imediatamente nas comunicações (output do programa, embalagens etc.) sobre o programa, informando sobre a existência do registro.
Além de prestar assessoria quanto ao acompanhamento e vigilância dos programas devidamente registrados no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), no Rio de Janeiro, a Essencial ainda oferece total estrutura jurídica, e estará apta a proceder com quaisquer medidas que se façam necessárias no tocante a notificações e impugnações em caso de plágios.
Obtenha mais informações por meio de nossos agentes de negócios nos telefones: 11 2225-8700 2293-6205