O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 31 de maio de 2016, aResolução nº 166/2016, que institui um novo padrão de apostila para registros de marcas. Com a entrada em vigor da resolução, no dia 1º de junho, os certificados de registro de marca terão a seguinte informação: “A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996”.
Veja o certificado no modelo anterior (apostila caso e caso) e no modelo atual (apostila padrão).
Ainda segundo o artigo 3º da norma, “as apostilas conferidas nos atos de deferimento dos pedidos de registro de marca antes da vigência desta resolução serão mantidas”. Portanto, nesses casos, as apostilas já conferidas serão reproduzidas nos certificados de registro, nas segundas-vias e nas prorrogações, conforme este modelo.
A apostila caso a caso era usada para esclarecer que determinadas expressões não são de uso exclusivo do titular do registro, tal como o faz a Lei 9.279/1996. A partir da edição desta Resolução, a apostila caso a caso foi substituída por um padrão de apostila. Esta mudança, iniciada pela edição da Resolução INPI/PR nº 161/2016, reflete um conjunto de medidas que vêm sendo adotadas pela autarquia para reduzir o backlog.
Durante anos, a apostila caso a caso refletiu-se no número de recursos administrativos. Entretanto, é importante destacar que a mudança de procedimento não altera os critérios de exame de registrabilidade. A adoção do padrão de apostila permanece com a finalidade de esclarecer o alcance da proteção conferida pelo registro de marca, nos termos da Lei nº 9.279/1996.
– A nova apostila representa uniformidade de entendimento, transparência, celeridade, eficiência e segurança nas decisões técnicas proferidas nos exames de pedidos de registro de marca – afirma a Diretora de Marcas do INPI, Michele Copetti.
Confira aqui os esclarecimentos da Diretora de Marcas, Michele Copetti, sobre o tema.