* Priscila Romero Gimenez Bratefixe
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) poderá considerar o ano de 2017 como mais um ano de realinhamentos.
A aprovação do Projeto de Lei de iniciativa do Senado (nº. 62/2017), no mês de agosto, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi um passo importante, dado o escopo de assegurar ao INPI que os recursos obtidos por meio dos serviços por ele prestados sejam reinvestidos no próprio órgão, o que neste ano impediria a medida adotada pelo governo federal de limitar o empenho de custeio e investimento a R$ 50,2 milhões, mesmo diante da receita estimada em R$ 422,4 milhões.
Além da questão financeira, a retirada de responsabilidade do Instituto também foi uma das medidas adotadas para agilizar as decisões do INPI. Isto porque o Procedimento Administrativo de averbação de licença e cessões de direitos de propriedade Industrial e de registro de contratos de transferência de tecnologia e de franquia sofreu drástica alteração com a entrada em vigor da Instrução Normativa 70/17. A principal delas visa a exclusão, da análise do INPI em questões tributárias e cambiais, previstas nos contratos, o que agora será feito pelo Banco Central e pela Receita Federal.
Outras medidas também foram adotadas para diminuir o tempo de análise e trânsito de informações, tais como, as relacionadas aos programas de computador e as patentes.
A medida vai ao encontro da crescente tendência de registros de programas de computador que no primeiro semestre de 2017 apresentou um aumento de 58,2% em comparação ao exercício anterior, o que ocasionou, consequentemente, morosidade no fluxo de emissão de certificados.
Assim, em setembro, entrou em vigor novo sistema online de registro de software, o qual desburocratizou o procedimento de concessão de certificado, reduzindo para dias o prazo para sua emissão.
Mas nenhuma destas providências que visa a celeridade na análise e concessão de registro foi tão comentada quanto a da patente.
Dessa forma, neste ano foi aberta consulta pública, pelo INPI e o Ministério da Indústria sobre proposta de norma que visa a concessão simplificada de patente.
Tal medida tem o intuito de reduzir drasticamente a excessiva demora no exame de patentes, o que tem sido constante alvo de cobrança e ataques feitos ao INPI, principalmente se comparada ao procedimento realizado em outros países.
Recente estudo demonstra que a espera por patente no Brasil leva 11 anos, mesmo após aumento nas concessões e queda nos pedidos de patentes, registrados, pelo INPI, no primeiro semestre de 2017.
Contudo, mesmo diante deste quadro moroso, a decisão da abertura de consulta pública gerou grandes divagações a respeito da aprovação sumária de grande parte das cerca de 200 mil patentes pendentes de decisão, com exceção das medicamentosas.
É nítido o interesse do INPI em resolver os problemas no atraso da concessão de patentes, o que tem prejudicado os depositantes, com perdas de contratos e até mesmo, por vezes do objeto.
Ocorre que, a concessão sumária resolverá o problema da morosidade, mas não fará uma análise do mérito, o que por certo incidirá em medidas judiciais. O problema, a bem da verdade, está sendo visto como uma retirada de responsabilidade de forma completamente prejudicial ao depositante.
Outra novidade, ainda no campo da patente, refere-se a parceria entre o INPI e o Sebrae, que, juntamente, implementaram um Projeto Piloto para facilitar a inserção de produtos e serviços inovadores desenvolvidos por pequenas e médias empresas no mercado brasileiro através da concessão da patente no menor tempo possível.
O exame prioritário é voltado para produtos e serviços inovadores desenvolvidos pela ICTs – Instituições de Ciências e Tecnologia.
O texto prevê que os pedidos aceitos no Projeto Piloto tenham decisão final divulgada no prazo de oito a dez meses, o mesmo que ocorre no programa de patentes verdes, voltadas para produtos e serviços destinados ao meio ambiente.
A celeridade também marcou algumas importantes decisões, que estavam há anos aguardando uma conclusão.
Trata-se da concessão do selo de indicação geográfica para mel produzido no oeste do Paraná; farinha de Cruzeiro do Sul (Acre); artesanatos, lançados pelo Sebrae, para produtos de 8 regiões brasileiras e produtores de erva-mate de São Mateus do Sul.
Houve ainda, agora para marca, importante decisão reconhecendo as marcas: “Caixa” (Banco Estadual Brasileiro); Brastemp e Consul, como sendo de alto renome. A importância refere-se a seleta lista, que inclui apenas 47 marcas no Brasil.
No campo do Direito Autoral, foi pacificada a posição do STJ a respeito das plataformas de streaming de música, como Spotify, Deezer e Apple Music, que também farão pagamentos para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
A decisão foi exarada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legítima a arrecadação relativa aos direitos autorais em um caso envolvendo o Ecad e a Oi FM, rádio da operadora de telecomunicações que também realizava transmissões pela internet.
Para os ministros a arrecadação é lícita, pois está de acordo com a Lei de Direitos Autorais, haja vista a transmissão via streaming se tratar de exibição pública de obra musical, que considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais, inclusive a internet, sendo irrelevante a quantidade de pessoas que se encontram no ambiente de exibição musical.
Enquanto 2017 encerrou demandas judiciais de grande relevância e com o seu desfecho aguardado, como é o caso do streaming, outras foram iniciadas, como:
>> Spotify processado por violação de direitos autorais pela Bluewater Music e pela distribuidora Rob Gaudino. Mais de 2500 canções das duas empresas foram listadas pela empresa, dentre elas: “Can´t take my eyes of you”; “Rag Dolls” e “Bye, bye baby”;
>> Batalha judicial entre a empresa Rearden contra a Disney pela utilização da tecnologia Mova Contour Reality Capture nos filmes “A Bela e a Fera”, “Vingadores” e “Guardiões da Galáxia”.
Os acontecimentos narrados acima, demonstram que diversas medidas foram tomadas tanto pelo INPI quanto pelo Judiciário neste ano de 2017 visando a um realinhamento na proteção de direitos e estabelecimentos de garantias. Resta analisar se estas medidas serão proveitosas para a sociedade, que busca uma resposta coerente aos seus anseios e não apenas uma medida de extrema urgência e prejudicial aos depositantes, além do consumidor em geral.
* Priscila Romero Gimenez Bratefixe, advogada, especialista em Propriedade Intelectual e sócia do escritório Có Crivelli Advogados